Date: 2009/2/11
Subject: Stand de vendas - Mem de Sá
Prezada senhora,
em resposta ao e-mail de 28/12/2008, temos a informar que foi aprovado através do processo080/005234/2008 a instalação do stand de vendas para o empreendimento a ser construído na rua Mem de Sá, nº 140.
Após vistoria constatou-se as irregularidades apontadas em seu e-mail-denúncia que foram sanadas após contato com os responsáveis pelo empreendimento. Quanto a sitada obstrução de parte do passeio, o empachamento, como é conhecido este tipo de obstrução, foi aprovado com base na legislação vigente, lembrando que o stand de vendas é uma construção temporária e que segundo o nosso entendimento não chega a causar transtorno no passeio em função do volume de trânsito de pedestres neste local.
Atenciosamente,
Daniel Tortato
Secretaria Municipal de Urbanismo e Controle Urbano de Niterói
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